Educação
básica
Matrícula de crianças a partir de quatro anos será
obrigatória em 2016
Essas
mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5.
A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação
básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade
de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar,
dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento
de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as
etapas da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5.
Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda
constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta
gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
A lei 12.796 também
estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco
anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800
horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve
ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a
jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças – As alterações nos artigos da LDB
também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por
educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente
na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”. Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”. Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Assessoria de Comunicação Social – MEC
c/adaptações
e-mail: silvaaroldo2007@ig.com.br
@aroldorenovato
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