segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

NÃO PODE

STJ nega liminar a advogado suspenso por atuar contra o órgão ao qual era vinculado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar em mandado de segurança contra ato do ministro de Desenvolvimento Social e Agrário a um advogado, acusado de atuar contra o órgão ao qual era vinculado. O advogado sofreu suspensão de 60 dias, por exercício de atividade incompatível com o exercício do cargo ou função, conforme estabelece a Lei 8.112/90.
Na liminar, o advogado alegou que a atuação da comissão disciplinar foi nula, pois ocorreu sem a sua participação, “em flagrante ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Disse que sua remuneração está suspensa ilegalmente desde 2014.
Sustentou que sua conduta não se enquadra no tipo previsto no artigo 117, inciso XVII, da Lei 8.112/90, nem no artigo 30, inciso I, da Lei 8.906/90, pois estava afastado há quase dez anos do cargo. Fato que, segundo ele, o permite advogar em favor do polo passivo em ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Afirmou, ainda, que o MPF não confunde com a Fazenda Pública, esta sim, responsável pela sua remuneração.
Periculum in mora inexistente
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, explicou que a concessão da liminar exige a satisfação simultânea de dois requisitos: relevância jurídica dos argumentos trazidos e a possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da demanda. Porém, no caso analisado, a ministra não reconheceu “a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora”.
O mesmo servidor recebeu pena de demissão, ato que é contestado por ele no MS 22.566. De acordo com Laurita Vaz, a decisão do ministro de Estado suspende a penalidade aplicada “enquanto perdurarem os efeitos do ato de demissão aplicado pela Portaria Ministerial 224”. Tal fato, segundo a presidente, “não permite a conclusão, de plano, de que a penalidade será imediatamente aplicada”.
A ministra observou que a conduta do advogado constitui, em princípio, “ilícito administrativo compatível com a sanção imposta”. Além disso, reconheceu que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança, “demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”.
Fonte: STJ

ERRADICAÇÃO DA FOME

Seguridade Social aprova política nacional de erradicação da fome

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6867/13, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que cria a Política Nacional de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos (PEFSA). Segundo o autor, a política estabelece mecanismos para evitar desperdícios em toda a cadeia produtiva de alimentos, que os levam a deixar de cumprir a função social de nutrir a população.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Danilo Forte (PSB-CE)
Danilo Forte: Embora o Brasil tenha avançado no combate à fome, é preciso fazer mais
A política de erradicação da fome estabelece que a função social dos alimentos é cumprida quando os processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como resultado o consumo humano de forma justa e solidária.
Entre os objetivos da PEFSA estão o combate ao desperdício, o estímulo a processos e tecnologias que contribuam para o alcance da função social dos alimentos e o incentivo à pesquisa e desenvolvimento em segurança alimentar.
O parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios mostrou, em 2013, que ainda existem mais de 50 milhões de brasileiros vulneráveis na questão alimentar. “Dentre estes, mais de sete milhões foram classificados na categoria grave, que se aplica a situação de fome e falta de alimentos entre adultos e crianças”, ressaltou.
Plano de ação
Para atingir os objetivos, a política prevê a adoção de um plano de ação que contemple, entre outros:
- estímulos à conscientização e à informação que visem ao esclarecimento e ao comprometimento dos agentes econômicos e da população em relação à necessidade de erradicação da fome, de destinação adequada de alimentos e de evitar-se o desperdício no uso dos recursos naturais empregados na produção de alimentos;
- implantação de unidades de beneficiamento ou de processamento de alimentos em regiões em que se verifique destinação inadequada de volumes significativos de alimentos;
- capacitação contínua dos que atuam em processos, métodos e tecnologias voltados para a garantia da função social dos alimentos.
Também são apontados como instrumentos para cumprir os objetivos da política: incentivos econômicos; criação de um cadastro nacional de boas práticas de manejo, processamento e conservação de alimentos; e certificação dos envolvidos na cadeia produtiva de alimentos quanto ao cumprimento da função social dos alimentos.
A PEFSA prevê ainda a criação de centros de pesquisa dedicados ao desenvolvimento de tecnologias, métodos e processos relacionados ao beneficiamento, ao processamento, ao enriquecimento nutricional, à garantia da qualidade, à segurança e à conservação dos alimentos.
Para a implementação da política, o projeto determina a aplicação de incentivos creditícios, com a concessão de financiamentos em condições favorecidas, e a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação pela indústria nacional de máquinas e equipamentos cujo uso esteja comprovadamente associado ao combate à insegurança alimentar.
As ações da PEFSA deverão estar articuladas com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan – Lei 11.346/06); Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); e Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
Fonte: Câmara dos Deputados

SEM HIERARQUIA

Proposta garante ao advogado ficar em piso na mesma altura do juiz na audiência

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: o cerne do debate é igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6262/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece norma sobre a posição dos advogados nas audiências de instrução e julgamento.
Pelo texto, os advogados do autor e do réu da ação deverão ficar em um piso na mesma altura do juiz e à mesma distância do magistrado.
A proposta também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e membro do Ministério Público.
Segundo Bezerra, apesar de parecer um tema menor, a posição de advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados

INCONSTITUCIONAL?

Parecer de Janot contra MP do ensino médio divide opiniões
Camila Souza/Governo da Bahia
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Para a Procuradoria, a reforma do ensino médio não deve ser feita por medida provisória
Deputados divergiram sobre o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela inconstitucionalidade da medida provisória da reforma do ensino médio. A MP 746/16 foi aprovada pela Câmara, mas ainda depende da análise do senadores. O prazo para votação da proposta, publicada em 23 de setembro, termina em 2 de março.
Rodrigo Janot encaminhou o parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde está em análise uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Psol contra a MP. Na avaliação do partido, referendada pelo procurador, a medida é inconstitucional porque não atende ao pressuposto de urgência. Para Janot, pelo seu próprio rito abreviado, a medida provisória não seria, ainda, o instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas.
O líder do Psol na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), acredita que o entendimento do procurador será seguido pelo Supremo. "O procurador determinou que não há urgência num tema como esse, que significa a exclusão total da participação da sociedade civil no debate educacional brasileiro, feito a toque de caixa", ressaltou Valente.
Currículo
Para o deputado, há ainda a necessidade de se manter o ensino de sociologia e filosofia, "que Rodrigo Janot disse ser o preparo para a cidadania". Valente lembrou que existe, inclusive, determinação constitucional que demanda currículo compatível com a complexidade desse objetivo. O líder do Psol apontou ainda como problema na MP "a disponibilidade de itinerários formativos sem planejamento detalhado", com o risco de reforço das desigualdades regionais e sociais.
No entanto, o presidente da comissão mista especial que analisou a medida, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que os argumentos do Psol acatados pelo procurador não levam em conta modificações feitas pela Câmara ao texto da MP 746, como a que tornou filosofia, sociologia, educação física e artes conteúdos obrigatórios na Base Nacional Comum Curricular. O deputado também destacou que, antes mesmo da edição da MP, a reforma do ensino médio já havia sido discutida numa comissão especial que trabalhou por três anos na Câmara.
"Dizer que não é relevante e não é urgente? Uma avaliação recente de 2016, que gerou a emissão da medida provisória, foi a avaliação do Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica]. O resultado do Ideb de 2016 equivale ao de 1997, ou seja, foram duas décadas perdidas", criticou Izalci. O deputado citou ainda a posição do Brasil em 65º lugar, entre 70 países avaliados pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). E questionou: "[O parecer de Janot é contrário] porque que no próximo ano vai ser discutida a Base Nacional Curricular e a regulamentação dos estados? É exatamente por isso que é urgente e relevante."
Requisito
Em nota, o Ministério da Educação afirmou que, apesar de respeitar o posicionamento de Janot, mantém o entendimento de que a MP obedece ao requisito constitucional de urgência e relevância.
O Supremo ainda não marcou data para o julgamento da ADI que questiona a medida provisória.
Fonte: Câmara dos Deputados