domingo, 8 de junho de 2014

PROSTITUIÇÃO NO CÁLCULO DO PIB

Os países europeus terão que incluir a prostituição no cálculo do PIB

Uma normativa da UE exige que uma parte da economia ilegal seja contabilizada até 2016


Outdoor de um clube de prostituição em Valência. / JESÚS CÍSCAR
O Eurostat, o instituto estatístico europeu, está trabalhando para medir uma parte da economia ilegal, como a prostituição, o tráfico de drogas e o contrabando, para incorporá-la ao produto interno bruto (PIB) de cada país da União Europeia. Outros países europeus já o fazem. É o caso da Estônia, Áustria, Eslovênia, Finlândia, Suécia e Noruega, que incluem em suas contas públicas o impacto destes setores ilegais. O Reino Unido, por exemplo, já tem os resultados. Os números indicam que a prostituição, o tráfico de drogas e o contrabando supõem cerca de dez bilhões de libras da riqueza nacional, (37 bilhões de reais), 6% de seu PIB, segundo informou na semana passada a Oficina Nacional de Estatística britânica (ONS). “Há um regulamento da União Europeia (UE) que determina que uma parte da economia ilegal — prostituição, tráfico de drogas e contrabando — deve estar incluída no cálculo do PIB obrigatoriamente antes de 2016”, explica o Instituto Nacional de Estatística espanhol (INE).
Outros países nunca agregaram esta parte da economia em suas estatísticas oficiais. “É verdade que antes alguns países calculavam e não incluíam a informação. Mas agora será obrigatório”, explica o INE. A Espanha, a Itália ou a Bélgica aproveitarão a profunda mudança na forma de calcular o PIB — o censo será revisado e o regulamento contábil, o Sistema Europeu de Contas, aplicado em sua última versão, de 2010 — para agregar o impacto das atividades ilegais. Fontes governamentais asseguram que Bruxelas quer que os países repassem uma estimativa sobre o impacto de todas estas mudanças no PIB antes de agosto. A Espanha já informou que a mudança contábil e a revisão do censo terá um impacto positivo entre 1% e 2% sobre o PIB. A essa conta temos que acrescentar o efeito da economia “não registrada”.
Um regulamento da União Europeia obriga a somar ao PIB as atividades ilegais
Dois técnicos do INE foram há alguns meses à sede da associação espanhola Hetaira. Esta organização, que defende os direitos das prostitutas no país, está situada em um pequeno local na rua Fuencarral, no centro de Madri. Ali conversaram com Elisa Arenas, trabalhadora social da fundação, porque queriam conhecer se tinha alguma estimativa sobre quantas meretrizes havia na Espanha. “É muito difícil fazer esse cálculo. Não há nenhum estudo sério sobre o número de pessoas que exerce a prostituição. Não existe”, respondeu Arenas, que reconstrói a cena. Os técnicos do INE foram embora com as mãos vazias, ou quase. Hetaria confirmou que atende cerca de 1.000 mulheres por ano. “Mas este dado não é comparável. É algo muito residual”, adverte Arenas.
No final do ano passado, José Roca, representante de Anela, a associação espanhola dos clubes de prostituição, recebeu um telefonema em seu escritório de Valência. Era o INE. Queriam saber se ele tinha dados de faturamento, custo e outras cifras do setor. A princípio, Roca pensou que era uma piada. Mas ao receber um e-mail com do INE viu que era sério. Pouco depois recebeu um questionário com algumas perguntas: “Quanto cobrava em média uma prostituta por serviço em 2002/2007/2012? Qual foi o número médio de serviços de prostituta por dia em 2002/2007/2012? Qual foi o faturamento médio em 2012 de um clube normal/pequeno (menos de 50 prostitutas) por alugar quartos?”. Roca respondeu o que pôde. “50/70/40”, à primeira pergunta. “6/8/4”, à seguinte. E “50 euros dia/prostituta por número de prostitutas”, sobre o faturamento médio de 2012 (153 reais).
O Reino Unido já calculou a contribuição: 37 bilhões de reais
“É impossível calcular”, explica Roca. “Qualquer cifra que dê é aleatória e subjetiva. Não há censo de clubes, nem de prostitutas, nem de custos médios, nem de serviços”, aponta este representante da associação dos clubes de prostituição. “É melhor que inventem a cifra”, conclui. Não existem cifras fiáveis sobre o número de prostitutas que há na Espanha.
Um porta-voz da Eurostat assegura que “todos os países da UE incluem estimativas da economia não-observada dentro de sua estimativa do PIB, a fim de proporcionar uma medida exaustiva do tamanho de sua economia”. E acrescenta: “Fazem isso há anos. A abrangência desta parte da economia ilegal foi requerida desde que o Sistema Europeu de Contas de 1995 (SEC 95), que entrou em vigor em 1999, foi aprovado”.
Não há cifras fiáveis sobre o número de prostitutas que há na Espanha
Não é nada fácil quantificar o impacto destas atividades sobre a economia, admitem fontes oficiais europeias, que justificam que, no entanto, existem metodologias para conseguir os dados. Por exemplo, explicam, para o tráfico de drogas, se levará em consideração a quantidade de estupefacientes apreendidos pela polícia. Se fará um cálculo aproximado sobre a percentagem do tráfico total e se extrapolará o número para obter uma aproximação do impacto da produção e do tráfico de drogas na economia. Desde o escritório estatístico europeu reconhecem a dificuldade para medir estes setores opacos. “Há alguma variação nas metodologias entre os países sobre como conseguir esta meticulosidade, mas, com o tempo, estão se harmonizando mediante o intercâmbio de boas práticas e as recomendações da Comissão Europeia”, explica a Eurostat. E lembram também que existe um acordo sobre os critérios metodológicos para estimar a prostituição e o tráfico de drogas. De fato, existe um documento na Eurostat chamado Como medir e estimar as atividades ilegais, que explica como atuar e dá fórmulas para fazer o cálculo.
Em 2012, a polícia espanhola apreendeu 21 toneladas de cocaína, 325 de maconha e 229 quilos de heroína com um valor aproximado de 2,7 bilhões de euros (8,8 bilhões de reais), quase 3% do PIB, segundo o valor não oficial que a polícia considera para cada substância. Fontes policiais consideram que a quantidade de droga apreendida supõe entre 10% e 15% do que este setor move, mas não existe nenhum relatório oficial nem extraoficial com dados sobre o assunto. Este cálculo, na verdade, é pouco rigoroso porque depende da pureza da droga e de como se valoriza: no atacado ou varejo. Para o contrabando, o método é parecido ao da droga. E na prostituição se calculará o número de pessoas que exercem a prostituição através das redes de clubes.
Com as drogas se considerará as apreensões realizadas pela polícia
“Será difícil conseguir um dado que se ajuste à realidade. Terão que fazer hipóteses e valorações com as dificuldades que isso implica”, aponta Ángel Laborda, diretor da Fundação das Caixas de Poupança (Funcas em suas siglas em espanhol). “Não são mercados transparentes onde os preços se conhecem”, aponta. “O PIB é calculado trimestralmente e a estatística terá que refletir o valor do que foi produzido e as rendas geradas. Será muito complicado, porque não há forma de medir estas atividades trimestralmente”, diz Laborda.
El País

DIREITO AO ESQUECIMENTO

Juristas brasileiros debatem ‘direito ao esquecimento’ na internet

7/6/2014 13:52
Por Redação, com ABr - de Brasília

O Google, principal mecanismo de buscas na web, vai precisar rever seus conceitos
O Google, principal mecanismo de buscas na web, vai precisar rever seus conceitos
Qual o prazo de validade de uma informação? Alguém que cumpriu pena e quitou sua dívida com a sociedade tem o direito de dissociar seu nome do crime cometido no passado? Personalidades públicas podem pretender que determinados fatos de suas vidas sejam esquecidos? Essas são algumas das perguntas que juristas e especialistas em direitos civis precisarão responder em meio ao debate suscitado por recentes decisões judiciais que consideram o direito ao esquecimento.
Embora não seja novidade no Brasil, onde especialistas consideram o conceito uma consequência do direito constitucional à privacidade, a tese do direito ao esquecimento vem despertando cada vez mais atenção, em parte devido à polêmica em torno dos processos em que os direitos à imagem e à vida privada se chocam com os direitos à plena liberdade de expressão e de informação.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que a empresa Google deve remover de seus resultados de buscas os links que remetam para páginas com informações pessoais a respeito de cidadãos europeus que não quiserem ver seus nomes associados a fatos que eles próprios considerem inadequados, irrelevantes ou descontextualizados. Para o tribunal, os cidadãos do bloco têm o direito a serem esquecidos. Essa conclusão que obrigou a empresa a disponibilizar aos usuários de 32 países europeus um formulário a ser preenchido por quem quiser “ser deixado em paz”. Em seu site, a Google informa que vai “avaliar cada pedido individualmente, tentando equilibrar os direitos de privacidade do indivíduo com o direito do público de conhecer e distribuir informações”.
“O direito ao esquecimento é uma forma de assegurar o direito à privacidade, de maneira que certas ações do passado não possam ser sempre revolvidas”, declarou à jornalistas o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE). Moreira foi o coordenador científico da 6ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
Durante a jornada, realizada em março de 2013, especialistas aprovaram o Enunciado 531, destacando que a dignidade humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. O enunciado não é uma norma a ser obrigatoriamente seguida, mas tende a influenciar decisões judiciais, servindo de orientação para a interpretação do Código Civil.
Em vigor desde 2002, o Código Civil brasileiro não faz menção direta ao direito ao esquecimento, mas assegura que a vida privada é inviolável e, “salvo quando autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, publicação, exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento”.
Com base nesses pressupostos, em novembro de 2009, a 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte (MG) condenou a revista Consultor Jurídico a retirar de seu site uma notícia sobre a condenação por negligência de um cirurgião plástico. Na ação, o médico não questionava a veracidade da notícia, mas sim o fato dela, a seu ver, não permitir que o leitor entendesse todo o caso e as razões de sua condenação. O médico também sustentava que a notícia já tinha cumprido sua função informativa, não havendo razões para a “exposição eterna da intimidade e imagem de um indivíduo”.
No Enunciado 531, os doutrinadores apontaram que o direito ao esquecimento não visa a garantir a ninguém a prerrogativa de apagar fatos ou reescrever a própria história. Segundo o desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, os pedidos a esse respeito devem ser analisados caso a caso, levando-se em conta a finalidade de se relembrar fatos antigos e a pertinência disso para o debate público. Para justificar a aplicação do direito ao esquecimento, alguns especialistas, como o próprio desembargador, citam o direito de um ex-detento que já cumpriu sua pena a não ver seu nome associado, de forma descontextualizada, ao crime que cometeu, salvo se isso for relevante.
Poucos meses após a aprovação do Enunciado 531, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a tese do direito ao esquecimento pela primeira vez em sua história. Ao julgar dois recursos especiais ajuizados contra reportagens de uma emissora de televisão, o tribunal assegurou que as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e pela imprensa se assim desejarem.
Um dos recursos foi ajuizado por um dos absolvidos da acusação de participar na Chacina da Candelária, em 1993, no Rio de Janeiro. Para os magistrados, a menção ao nome do reclamante em reportagem sobre o caso lhe causou danos à honra, mesmo após esclarecida sua absolvição. O outro recurso foi apresentado pelos irmãos de uma mulher, estuprada e morta em 1958. Eles alegavam que uma reportagem exibida pela mesma emissora tinha reavivado antigos sentimentos de angústia, dor e revolta na família da vítima.
Relator do recurso especial ajuizado pela família da Aída, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, apontou que os condenados que já cumpriram suas penas, os absolvidos por uma suspeita, as vítimas de um crime e também seus parentes têm direito ao esquecimento, se assim desejarem. Mas ponderou que o tema transcendia a responsabilidade do STJ por envolver uma controvérsia constitucional, opondo direitos como o da liberdade de expressão e de informação ao de privacidade.
“O conflito entre liberdade de informação e direitos da personalidade ganha a tônica da modernidade [...] desafiando o julgador a solucioná-lo a partir da nova realidade social […] A ideia de um direito ao esquecimento ganha mais visibilidade, mas também se torna mais complexa quando aplicada à internet, ambiente que, por excelência, não esquece o que nele é divulgado e pereniza tanto informações honoráveis quanto aviltantes à pessoa do noticiado”, assinala o desembargador, apontando que os veículos de informação modernos, principalmente a internet, tendem a manter um “resíduo informacional” muitas vezes desconfortável.
Alegando que a atividade jornalística se tornaria impraticável se, ao apurar um caso de assassinato, o profissional fosse impedido de mencionar o nome da vítima e as circunstâncias do crime, o ministro negou o pedido de indenização por danos morais feito pelos irmãos da vítima. “O esquecimento não é o caminho salvador para tudo. Muitas vezes é necessário reviver o passado para que as novas gerações fiquem alertas e repensem alguns procedimentos de conduta do presente”. Salomão, contudo, foi voto vencido e a 4ª Turma do STJ definiu que a emissora deveria indenizar a família da mulher estuprada por ter veiculado sua imagem.
Correio do Brasil

RACISMO X CADEIA

Racistas não vão para a cadeia

7/6/2014 14:36
Por Raíssa Lopes/BdF - de Belo Horizonte

O racismo ainda é um flagelo que atinge as mais diversas culturas ao redor do mundo, mas no Brasil apresenta a sua face mais disfarçada
racismo ainda é um flagelo que atinge as mais diversas culturas ao redor do mundo, mas no Brasil apresenta a sua face mais disfarçada
Recentemente, o racismo se tornou um dos assuntos mais comentados pela mídia nacional. A repercussão se deu a partir de atos preconceituosos cometidos contra jogadores de futebol em campo, como o caso da banana atirada por um torcedor para o atleta Daniel Alves, durante jogo entre os times Barcelona e Villarreal, na Espanha.
Se o caso acontecesse no Brasil e Daniel decidisse iniciar um processo criminal contra seu agressor, ele não conseguiria condená-lo pelo crime de racismo. Isso porque a Constituição classifica a situação vivenciada pelo esportista como injúria racial, que significa “ofender diretamente uma pessoa com utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”, tipificada no artigo 140 do Código Penal. Já racismo implica exercer condutas discriminatórias dirigidas a um determinado grupo ou coletividade.
O advogado e professor da FEAD-MG Rafael Santos explica que a lei que criminaliza o racismo no Brasil possui 22 artigos. Eles comportam, por exemplo, a criminalização de ações dirigidas a uma só pessoa, como a de impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta ou indireta, ou se negar a atender ou servir um cidadão em estabelecimentos comerciais por conta de sua etnia. “Mas qualquer questão relacionada ao assunto que não esteja em um desses 22 artigos não pode ser considerada racismo pela Justiça do país”, diz.
Preso em flagrante,
solto sob fiança

A garçonete Veridiane Vidal foi uma dos muitos brasileiros que vivenciaram o impasse da lei. Negra, ela foi chamada “macaca” pelo ex-patrão, Lincon Vasconcelos, quando cobrava a entrega de seus documentos trabalhistas para dar entrada no seguro-desemprego. “Há um tempo ele me enrolava para passar a minha carteira de trabalho. Quando insisti, ele me mandou sair do bar e disse que lá não era lugar de ‘favelada’, de ‘macaca’”, conta.
Abalada, a jovem acionou imediatamente a Polícia Militar. “Foi a parte que mais me doeu disso tudo. Os PM’s, ao invés me ajudarem, ficavam a todo momento repetindo ‘você tem certeza que vai abrir um inquérito contra ele? Você não vai conseguir’. É daí que vem a indignação toda, pensar em como o sistema é lento e como o Ministério Público age nesses casos, com uma postura ainda mais massacrante”, lamenta. Após o ocorrido, Veridiane e o acusado comparecem à delegacia para prestar esclarecimentos, onde foi dado o flagrante por injúria racial. Lincon foi preso e liberado mediante pagamento de fiança.
Para o advogado Rafael Santos, esse também é um ponto de divergência entre as leis de racismo e injúria racial. “O crime de injúria pode prescrever, caso a vítima não manifeste o desejo de processar o agressor em seis meses, e é passível de fiança. Já racismo é imprescritível e inafiançável, o que quer dizer que o MP pode processar aquele que cometeu a injúria mesmo que a vítima não queira prestar queixa”, afirma. As penas previstas para os dois crimes são parecidas.  Ao cometer injúria racial, uma pessoa está sujeita à reclusão de 1 a 3 anos. Racismo pode variar de 1 a 3, 2 a 5 e 3 a 5 anos.
Racismo X injúria racial
De acordo com Douglas Belchior, autor do blog Negro Belchior da revista Carta Capital, o racismo como crime inafiançável pela Constituição de 88 foi uma vitória jurídica e simbólica para o movimento negro do país, mas isso não diminui os impactos gerados na vida dos afrodescendentes. “A ideia de democracia racial venceu na mentalidade dos brasileiros. O fato de brancos e negros conviverem e de não haver espaços proibidos pra negros oficialmente contribuem para que o racismo não seja visto”, defende. Para ele, a caracterização de racismo como injúria tem relação com a ideia construída de que do Brasil não é um país racista. “Como se a pluralidade e direitos previstos em Constituição realmente valessem na vida real e as instituições não fossem preconceituosas. Mas a norma jurídica pede prova, e como a gente prova?”, questiona o militante.
É o que desabafa também Veridiane: “É humilhante ser insultada, escorraçada, e isso só significar injúria. É ridículo notar que, para o racismo acontecer efetivamente para a lei, precise acontecer um apartheid”.
Perguntado se há alguma alternativa para que injúria seja também reconhecida pela lei como racismo, o advogado Rafael Santos pondera. “Poderiam incluir mais um novo tipo penal na lei que criminaliza o racismo e enquadrar o que configura atualmente a injúria. Não é impossível”, diz. “ Mas a pergunta que fica é: será que conseguiremos acabar com o racismo jogando as pessoas na cadeia? O racista vai ser punido, mas isso quer dizer que ele irá deixar de alimentar ideias preconceituosas? É uma questão cultural, histórica, que precisa também ser trabalhada de outras formas”, declara.
Minas Gerais não possui nenhuma delegacia especializada em racismo. Existe apenas o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Intolerância (NAVCRADI), localizado em Belo Horizonte e fundado no dia 28 de novembro de 2013.
No ano passado, Minas Gerais recebeu 167 registros de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Belo Horizonte registrou 24 casos. De janeiro a abril de 2014, o estado contabilizou 66, e a capital 9 ocorrências.
Correio do Brasil

PMDB DA PARAÍBA

PMDB bate-cabeça na Paraíba

6/6/2014 9:32
Por Leandro Mazzini - de Brasília

O ex-governador da Paraíba José Maranhão (PMDB)
O ex-governador da Paraíba José Maranhão (PMDB)
Em clima tenso, o PMDB na Paraíba bate cabeça e tenta se resolver hoje. O ex-senador e ex-governador  José Maranhão  promove  uma  reunião  na  sua  casa  para  ter  um panorama do que o partido pode decidir na convenção. Atualmente, parte quer apoiar Cássio, outros apostam na candidatura própria, e outros querem apoiar o governador Ricardo Coutinho (PSB), que tenta a reeleição. No Estado, o tucano Cássio Cunha Limaé pré-candidato confirmado ao governo.
Jornal Correio do Brasil