Estados não pagam o piso aos professores
A maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul.
Levantamento exclusivo realizado pela revista
Educação junto às secretarias de educação das 27 unidades da federação
brasileiras e a sindicatos dos professores revela que cinco estados – Amapá,
Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – não pagavam ao docente
o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei
11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento
básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$
1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
A Lei do Piso também estabelece que um terço da
jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento
pedagógico ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não
cumpriam a lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência
entre o sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além
disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos professores
com jornadas de 40 horas semanais – os de 20 horas semanais têm 25% da jornada
para atividades fora da sala de aula, segundo a secretaria.
Parte dos estados que não cumprem a destinação de
um terço para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei
federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no
Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o
Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada
ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas. No Amazonas, de acordo com o
sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento,
variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do
Amazonas informa que um projeto de
lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na prática, a ampliação do tempo destinado à
jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os sindicatos de professores e
as secretarias estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No
Paraná, por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão
passar 25% do tempo fora da sala de aula. Demanda histórica A criação de um
piso nacional único para a educação pública é uma reivindicação histórica dos
professores. Mas os problemas de remuneração e valorização do docente não foram
resolvidos plenamente pela lei federal. As cinco secretarias que têm
vencimentos abaixo do determinado justificam que complementam a remuneração do
professor (e do aposentado), cujo vencimento básico não alcança o valor
estipulado.
A maior distância entre o vencimento básico e o
piso, conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de
dezembro de 2012, o professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 –
uma diferença de mais de R$ 500 para o piso. A secretária-adjunta de Educação
do Rio Grande do Sul contesta a assertiva de que o estado não cumpre a lei e
afirma que a rede gaúcha vive uma “sinuca”. Segundo ela, a carreira do
magistério estadual do Rio Grande do Sul tem diferentes vencimentos básicos
conforme a formação do professor e, se o reajuste baseado na arrecadação do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) fosse aplicado, a máquina administrativa não
teria como arcar com a folha de pagamento.
“No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração
entre os níveis de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre
o básico do nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do
vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de não
desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice de correção do
piso”, aponta. Na prática, cada estado tem autonomia para elaborar o plano de
carreira para os professores, que deve ser aprovado pelo Legislativo. Com isso,
a lei federal é insuficiente para resolver a remuneração dos professores
sozinha. Entretanto, é forte instrumento de pressão para os sindicatos, que
tiveram conquistas nas negociações desde a aprovação do instrumento.
Perto do piso Na Paraíba, o vencimento básico se
encontrava, em 2012, em R$ 1.384,00 proporcionalmente à jornada de 40 horas
semanais. Todos os professores recebem uma complementação variável, conforme o
nível de escolaridade. Só então, o valor de R$ 1.451 era superado. No Amapá, há
ainda docentes com vencimentos abaixo do piso, conforme explica a Secretaria de
Estado da Educação (Seed). De acordo com e-mail da assessoria de comunicação,
hoje um professor do estado inicia ganhando R$ 1.470. Os que ganham abaixo
dessa remuneração são aqueles que cursaram o antigo magistério e que não
fizeram graduação e especializações. O governo do Amapá afirma que, em 2012,
enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa propondo o pagamento do
piso para os professores que ganham abaixo do valor, mas ele não foi aprovado.
Já em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da
Educação (SED) argumenta que passa por um problema formal, mas que todos os
professores recebem acima do piso, após um complemento específico a fim de
totalizar o que determina a lei. De acordo com a assessoria de comunicação da
pasta, toda vez que vai haver ampliação de salário do docente, é necessária a
aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa. Em 2012, não houve
aprovação e o valor permaneceu em R$ 1.281. A secretaria afirma ainda que os
aposentados também recebem o complemento, mas que é muito difícil encontrar
inativos com vencimentos mínimos, porque a maioria incorporou vantagens ao
longo da carreira.
Já no Amazonas, a diferença para o cumprimento da
Lei do Piso era muito pequena em 2012. O professor com nível médio tinha
remuneração, em jornada de 40 horas, de 1.412,12. Como todos os docentes
recebem uma gratificação de 43% em cima do vencimento básico, a situação está
praticamente equacionada. Segundo a Seduc, há uma proposta para que a
complementação da regência de classe seja incorporada ao salário, e a medida
será encaminhada à Assembleia Legislativa. Nada é tão simples O Sindicato Único
dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acrescenta esse
estado à lista dos que não cumprem a Lei do Piso – informação que é contestada
pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas.
“O governo transformou
toda a remuneração do professor em parcela única, que é o subsídio. O estado
acabou com o vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com as tabelas de
vencimento básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia”, explica a
coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira. Em outras palavras, acabando com o
vencimento básico, o governo teria incorporado as gratificações ao salário,
fazendo com que o professor não tivesse aumento em sua remuneração base.
“Quando o estado fez isso, também congelou qualquer benefício vinculado à
formação acadêmica ou ao tempo de serviço”, diz.
UOL com Revista Educação
O Nordeste
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