Presidente do TCE: FPM pode ser uma porta aberta para desvios
Presidente do TCE diz que a falta de destinação
específica dos recursos dispensa fiscalização isolada dos gastos
Os recursos do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) podem ser uma porta aberta para desvio do
dinheiro público. Isso porque, segundo o presidente do Tribunal de Contas do
Estado (TCE), conselheiro Fábio Nogueira, as verbas dos municípios não possuem
uma destinação específica e, por esse motivo, dispensam uma fiscalização
isolada dos seus gastos.
O conselheiro ponderou que
as ressalvas existentes na Constituição quanto aos gastos com o FPM referem-se,
apenas, à observância de um percentual mínimo de sua aplicação, juntamente com
outros recursos advindos da cobrança de impostos, para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) e em ações e serviços públicos de saúde. “Ao fiscalizar os
gastos dos municípios, o Tribunal avalia a aplicação dos recursos de todas as
fontes, inclusive os oriundos do FPM que são examinados de forma mais ampla”,
comentou Fábio Nogueira.
No que se refere à
fiscalização dos gastos dos recursos do FPM, Fábio Nogueira explicou que a
análise é feita dentro da prestação de contas anual de cada gestor municipal e,
ainda, durante o exercício financeiro, por meio de inspeções especiais de
acompanhamento da gestão, com base nos dados disponíveis no Sagres Online. O
Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.
Fábio Nogueira disse, ainda que, no caso das inspeções especiais, a fiscalização é realizada de forma concomitante e, caso sejam constatadas irregularidades, o gestor será notificado para esclarecimentos, ainda no exercício do mandato. “As contas, também, são apresentadas a esta Corte de forma mensal, por meio dos balancetes (SAGRES), e o Tribunal, caso entenda necessário, pode fazer o seu exame a qualquer momento, através dessas inspeções”, ressaltou o conselheiro.
Fábio Nogueira disse, ainda que, no caso das inspeções especiais, a fiscalização é realizada de forma concomitante e, caso sejam constatadas irregularidades, o gestor será notificado para esclarecimentos, ainda no exercício do mandato. “As contas, também, são apresentadas a esta Corte de forma mensal, por meio dos balancetes (SAGRES), e o Tribunal, caso entenda necessário, pode fazer o seu exame a qualquer momento, através dessas inspeções”, ressaltou o conselheiro.
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