Senado debate medida que acaba com feriados prolongados no Brasil
Datas comemorativas seriam comemoradas sempre às sextas-feiras
Com isso, os feriados prolongados, que são celebrados emendando as segundas e terças, ou quintas e sextas, deixariam de existir. Em um ano, até seis feriados seriam afetados. Outras datas, ou são fixas, ou não se enquadram no projeto.
Ficariam fora desta regra, conforme o texto original do projeto, os feriados que ocorressem no sábado ou domingo e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).
Em 2013, são 16 feriados e pontos facultativos listados oficialmente pelo governo federal. Veja abaixo:
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — terça-feira
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) — quarta-feira
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) — sexta-feira
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) — domingo
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) — quarta-feira
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) — quinta-feira
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) — sábado
X - 12 de outubro, Dia da Criança (feriado nacional) — sábado
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo) — segunda-feira
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional) — sábado
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) — sexta-feira
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) — quarta-feira
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira
R7
Wscom
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