quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

MUNICÍPIOS

Prefeitos terão que devolver mais de R$ 1,4 milhão

Prefeitos terão que devolver mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. A decisão é do Tribunal do Contas do Estado, durante realização da última sessão do ano, na quarta (14).
A soma é referente a débitos impostos a dez prefeitos paraibanos que responderam por despesas irregulares.
Tiveram as contas anuais reprovadas os prefeitos de Cruz do Espírito Santo (Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, exercício de 2010, com imputação do débito de R$ 51,1 mil), Sapé (João Clemente Neto, contas de 2010 e débito R$ 143 mil), Pedras de Fogo (Maria Clarice Ribeiro Borba, contas de 2009 e débito de R$ 287,8 mil), São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa, contas de 2009 e débito de R$ 131 mil).
Também foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Bom Jesus (Manoel Dantas Venceslau, contas de 2009 e débito de R$ 293,5 mil), Cacimba de Areia (Inácio Roberto de Lira Campos, contas de 2009 e débito de 72 mil) e Pillõezinhos (Geraldo Mendes da Silva Júnior, contas de 2010 e débito de R$ 72 mil).
Dois prefeitos sucederam-se no comando administrativo de Nova Olinda, em 2009. Maria Galdina Irmã governou o município de 1º de janeiro a 10 de novembro e respondeu por gastos não comprovados da ordem de R$ 247,5 mil. Seu sucessor, Francisco Cipriano dos Santos (período de 11 de novembro a 31 de dezembro), deve devolver aos cofres públicos R$ 115,6 mil pela repetição das irregularidades.
Despesas com recolhimento previdenciário, também sem comprovação documental, renderam ao ex-prefeito de Araruna Availdo Luís de Alcântara Azevedo o débito de R$ 21,6 mil e a reprovação das contas de 2007. Remuneração recebida em excesso contribuiu para a reprovação às contas de 2010 de José Ardison Pereira, prefeito de Carrapateira, de quem o TCE quer a devolução de R$ 26,7 mil. Ali, o vice-prefeito deve devolver, pela mesma razão, R$ 12 mil.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Condado (Eugênio Pacelli de Lima, 2009), Pilões (Félix Antonio Menezes da Cunha, 2009), Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo, 2010), Manaíra (José Simão de Sousa, 2010), Bonito de Santa Fé (Alderi de Oliveira Caju, 2009), São João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, 2009), Sumé (Francisco Duarte da Silva Neto, 2009).
Foram ainda aprovadas as contas das Câmaras Municipais de São José de Piranhas (exercício de 2009) e as de Emas, Arara, Casserengue, Sertãozinho, Riachão e Mataraca (todas de 2010). Também, as da Fundação Estadual de Bem estar do Menor Alice de Almeida (2009, com ressalvas) e da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (2010). 
O TCE desaprovou, ainda,  as contas do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Ipep) referentes aos períodos sob administração do gestor Antonio Gualberto Viana Chianca (parte de 2009 e  exercício de 2010) por este não haver repassado valores referentes a contribuições devidas à PBPrev e ao INSS.

Da Redação com Assessoria do TCE

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