sábado, 3 de agosto de 2013

GUERRA AOS CONTRATADOS

TCE DÁ PRAZO PARA PREFEITOS DE DOIS MUNICÍPIOS DEMITIREM SERVIDORES CONTRATADOS IRREGULARMENTE

Publicada em: 1/8/2013 às 9:44

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está dando prazo para dois prefeitos paraibanos demitirem servidores contratados irregularmente. À prefeita do município de Araruna, Wilma Maranhão - irmã do ex-governador José Maranhão – foi dado 60 dias para a regularização da situação. Para o prefeito de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho, o prazo é de 90 dias.

Wilma Maranhão deve demitir todos os profissionais que foram contratados temporariamente na área da saúde. A decisão se deu depois que a auditoria da Corte verificou que as contratações estão em desacordo com a o Artigo 37 da Constituição Federal, que diz a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

A denúncia feita ao TCE sobre as irregularidades foi apresentada pelo Sindicato dos Odontológicos do Estado da Paraíba e do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde da Paraíba, acerca de possíveis contratações irregulares de profissionais da área de saúde. Após a auditoria, o processo foi encaminhado ao Ministério Público que opinou pela ilegalidade dos contratos excepcionais.

Sendo assim, o TCE decidiu que a prefeita de Araruna deva proceder o desligamento do serviço público municipal dos profissionais contratados irregularmente sob o pálio da contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público e prover cargos públicos municipais, através da prévia realização de concurso público.

Ingá também contratou de forma irregular

A prefeitura de Ingá cometeu a mesma irregularidade na contratação de servidores sem concurso público. Ao prefeito Manoel Batista Chaves ficou determinado o prazo de 90 dias para que se regularize a situação, sob pena de pagamento de multa.

O TCE também faz um alerta ao gestor sobre a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de dispositivos de leis municipais sobre contratação de pessoal por tempo determinado, por falta de requisitos mínimos constitucionais de fruição do instituto.

Ficou determinado, ainda, que se faça um exame sobre a regularidade do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ingá no ano de 2011, bem como a legalidade das admissões para fins de concessão do respectivo registro.
FONTE: NICE ALMEIDApolíticpb

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