LEI FICHA LIMPA
Justiça barra
317 candidatos a prefeito que têm ficha suja
Maioria dos barrados foi enquadrara no item da Lei da Ficha Limpa que
torna inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas
Os
TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura a
prefeito de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa nos 26 Estados do
país. O número deve aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem
julgados. Entre esses fichas-sujas, 53 estão no Estado de SP.
Na
divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior "bancada" de
barrados, com 56 candidatos --o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma
prefeitura. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18
--1% do total de seus postulantes a prefeito.
Todos
os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já disse
que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o
final do ano, antes da diplomação dos eleitos. Os nomes barrados pelos TREs
irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados
sub judice até uma eventual decisão no TSE. Exemplo: se o ficha-suja tiver mais
votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição.
Entre
os barrados, destacam-se o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino
Cavalcanti (PP-PE) e a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR-RJ). Severino tenta
se reeleger prefeito de João Alfredo (PE) e foi enquadrado na lei por ter
renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob a acusação de ter
recebido propina de um concessionário da Câmara. Já Rosinha Garotinho, atual
prefeita de Campos (RJ), teve o registro negado sob a acusação de abuso de
poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de
2008.
A
maioria dos barrados foi enquadrara no item da Lei da Ficha Limpa que torna
inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas por tribunais de
contas. De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passa a
valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato
fica inelegível --cassados, condenados criminalmente por colegiado ou que renunciaram
ao cargo para evitar a cassação. "A lei anterior era permissiva
demais", disse Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos autores da minuta da
Ficha Limpa. Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São
Paulo, os próprios partidos vão evitar lançar fichas-sujas.
Folha
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