UMA PENA!
Suspenso
pagamento de auxílio-moradia a deputados em SP
A Justiça determinou a imediata suspensão do pagamento de
auxílio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de São Paulo. A ordem é do
juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel Fonseca Pires, que concedeu
tutela antecipada em ação civil do Ministério Público.
O bloqueio liminar do benefício terá de ser acatado pela
Mesa Diretora da Assembleia, "sob pena de os responsáveis, em caso de
descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em
ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da administração
pública", como noticiou o jornal O Estado de S.Paulo.
O Ministério Público estima que o corte no privilégio dos
deputados vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos.
Os parlamentares recebem R$ 2.250 todo mês, cada um — verba embutida no
subsídio, sem apresentação de comprovante de despesa. A concessão é indistinta
e indiscriminada. Mesmo quem mora perto da sede do Legislativo tem direito a
recebê-la.
A regalia é concedida aos deputados com base na Lei
14.926/13. "Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo
1º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a
justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer
suporte fático à indenização", adverte o juiz.
Fonseca Pires argumenta que "não há suporte fático
porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou
alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o
condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia". Ele aponta
"ausência de critérios claros ao reembolso" e "omissão sobre a
comprovação das despesas".
c/adaptações
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