domingo, 6 de abril de 2014

CRIME HEDIONDO

CORRUPÇÃO

Câmara pode votar lei que torna crime hediondo

06.04.2014


Brasília Como parte do esforço concentrado que será feito nesta semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). Também passará a hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.
O projeto altera ainda o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas para tais crimes ficam maiores e as penas passam a ser inafiançáveis.
Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto, ficando mais difícil o acesso dos mesmos a vários benefícios, tais como livramento condicional e a progressão do regime da pena.
Para todos os crimes hediondos, as penas passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, além do pagamento de multa. Em todos os casos, a pena será aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
Diário do Nordeste


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