'Rolezinhos' e a teoria do abuso de direito
Pois bem. Espalham-se pelo país os chamados rolezinhos, que consistiriam na grande concentração proposital de centenas ou milhares de jovens dentro de Shopping Centers, organizada através das redes sociais. Seria uma sobreposição dos direitos de ir e vir e de reunião, dentro de determinado estabelecimento privado.
O mestre civilista Sílvio Venosa esclarece, com muita propriedade e sinceridade, que no abuso de direito sob a máscara de ato legítimo esconde-se uma ilegalidade. Trata-se de ato jurídico aparentemente lícito, mas que, levado a efeito sem a devida regularidade, ocasiona resultado tido como ilícito (Direito civil, 2003, pág. 604).
Após um Fla-Flu, 20 mil torcedores organizados de determinado time vencedor não podem, mediante prévio acordo, querer entrar nas dependências de uma churrascaria que comportaria no máximo algumas dezenas de pessoas. Assim como um locador não poderá ingressar no imóvel locado durante a madrugada, perturbando o repouso de seu inquilino e da família deste, sob o pretexto de vistoriar e verificar rotineiramente o estado de conservação do imóvel. Em ambos os casos presente estaria a figura do abuso de direito do Código Civil.
Certamente, mães com carrinhos de bebês ou gestantes, idosos, portadores de necessidades especiais e todos os outros demais frequentadores do Shopping não haveriam como atravessar uma massa de milhares de jovens que resolvessem se concentrar em frente ao toalete ou de determinado fast food preferido por muitos frequentadores. Independentemente da mansidão e pacificidade dessa multidão previamente ajustada.
Jornal do Brasil
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