sábado, 23 de novembro de 2013

NA MOITA!

Governador veta lei que obriga divulgação de gastos

Veto do governador ao projeto de lei foi publicado nesta quinta-feira (21).


O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), vetou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa que obrigava os três poderes a divulgarem na internet informações sobre os gastos com viagens aéreas. O veto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21) e o governador argumentou que a obrigação não é necessária porque já está prevista na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A matéria agora retorna para a Assembleia, que pode manter ou derrubar a decisão de Ricardo.

“A inconstitucionalidade desse projeto de lei reside no fato de tratar de assunto já disciplinado em legislação pretérita sem complementá-la ou sem se vincular a ela por remissão expressa”, afirma o governador em um trecho do veto. “Apesar de apoiar qualquer iniciativa capaz de facilitar a
a publicidade de gastos públicos, tenho que vetar projetos de lei que sejam contrários ao interesse público e que apresentem vício de inconstitucionalidade”, completa Ricardo Coutinho.

 O projeto de lei, de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 23 de outubro. Inicialmente o texto previa a obrigação apenas para o Executivo. Mas uma emenda do deputado Carlos Dunga (PTB) estendeu a medida para os outros poderes e também para o Ministério Público da Paraíba.

A proposta foi apresentada após uma viagem do governador Ricardo Coutinho gerar polêmica na Assembleia Legislativa. Em agosto, o deputado Gervásio Maia (PMDB) denunciou que o gestor havia usado um avião para fazer turismo com a primeira-dama Pâmela Bório no Rio de Janeiro no réveillon de 2012. Na época, o líder governista justificou que a viagem teria sido em missão oficial.
De acordo com o texto, devem ser divulgadas informações referentes a nomes dos passageiros, destinos, despesas e motivação das viagens em aeronave própria ou locada.

Jhonathan Oliveira/ Do G1 PB

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