domingo, 24 de julho de 2016

ESCOLA SEM PARTIDO?

DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO

Para PGR, 'Escola Sem Partido' é inconstitucional

O Ministério Público Federal encaminhou uma nota técnica na qual aprecia a proposta em debate no Congresso

00:00 · 23.07.2016
Segundo a Constituição Federal, entre os objetivos primeiros da educação está a capacitação das pessoas para o exercício da cidadania ( Foto: José Leomar )
Brasília. Em manifestação enviada ontem ao Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou de "inconstitucional" a proposta de incluir o Programa Escola Sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
A proposta é polêmica e prevê, por exemplo, a "neutralidade" dos docentes diante de questões políticas, ideológicas e religiosas em sala de aula. A ideia do movimento é legislar sobre o que é ou não permitido aos professores debaterem dentro de sala de aula.
Cidadania
Segundo nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a medida fere a Constituição Federal, que traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania, também com o propósito de qualificá-las para o trabalho.
"Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional", escreveu a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Vigilância
Para a Procuradoria, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.
"O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado -todos esses direitos previstos na Constituição de 88",disse a procuradora.
Críticas
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão reforça a importância de desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o Programa Escola sem Partido têm com as garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: "neutralidade ideológica".
"O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte", diz a nota técnica assinada por Déborah Duprat.
Consulta pública
O portal e-Cidadania, do Senado Federal, abriu consulta pública sobre o Programa Escola Sem Partido. De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), um projeto de lei prevê a "neutralidade" dos professores diante de questões políticas, ideológicas e religiosas em sala de aula.
Em abril, a proposta do Escola sem Partido foi transformada em lei em Alagoas. Professores com atuação no Estado chamam a medida de "lei da mordaça".
Fonte: Diário do Nordeste

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