domingo, 21 de agosto de 2016

AUMENTO DE IMPOSTOS?

GOVERNO

Só na semana que vem será discutido aumento de impostos, diz Meirelles

No esquema apresentado nesta sexta por Meirelles ficaram de fora dessa limitação os gastos com saúde e educação, que já possuem um piso determinado pela Constituição

09:21 · 20.08.2016 / atualizado às 12:53 por Agência Estado
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta sexta-feira, 19, que não foi discutido hoje o tema de possíveis aumentos de impostos, mas que o governo provavelmente terá uma decisão sobre o assunto até a semana que vem, quando deve enviar a proposta do Orçamento de 2017 ao Congresso.  Meirelles participou de um encontro convocado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, com boa parte da equipe econômica e as principais lideranças do Congresso em São Paulo.
O ministro disse ser altamente plausível acreditar que o Senado aprove, até o fim deste ano, aproposta de emenda constitucional (PEC) que zera o crescimento real dos gastos do governo.  Segundo Meirelles, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) que esteve no encontro, já havia apresentado um prognóstico de que a PEC deve ser votada em dois turnos até o início de novembro. Isso daria tempo para o Senado aprovar a matéria este ano, o que garantia sua validade já para 2017.
No encontro desta sexta-feira estiveram presentes, além do presidente da Câmara, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que é presidente da Comissão Mista de Orçamento, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), o líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), e o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No esquema apresentado nesta sexta por Meirelles, apesar da regra de crescimento real zero das despesas estar em vigor para o Orçamento para 2017, ficaram de fora dessa limitação os gastos com saúde e educação, que já possuem um piso determinado pela Constituição.
Isso indica que, em relação ao que aconteceria se a PEC estivesse em vigor, a nova formatação mostra um orçamento menos rigoroso e significa que o governo terá de cortar gastos em outras áreas para atingir a meta de um déficit total de R$ 139 bilhões no ano que vem. 
Questionado sobre esse ponto, Meirelles não quis entrar em detalhes sobre o impacto fiscal e disse que o governo decidiu adotar a regra de gastos dentro do Orçamento de 2017 e anunciar isso hoje porque existem prazos legais que precisam ser seguidos sobre a peça orçamentária. "No momento o que vale é a Constituição. A PEC dos gastos ainda não foi aprovada, então nós temos que seguir a Constituição".
Fonte: Diário do Nordeste

domingo, 7 de agosto de 2016

REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

INSS vai revisar 1,6 milhão de benefícios a partir de setembro

Segundo a portaria, tanto os aposentados por invalidez quanto aqueles que recebem auxílio doença serão chamados por ordem de idade: mais jovens primeiro

18:10 · 07.08.2016 / atualizado às 18:14 por Agência Brasil
Beneficiários que não passaram por perícia nos últimos dois anos irão ser chamados às agências do INSS
O governo federal vai convocar 1,1 milhão de aposentados por invalidez e 530 mil trabalhadores que recebem auxílio-doença para a revisão dos benefícios.
A previsão é de que, no início de setembro, os beneficiários que não passaram por perícia nos últimos dois anos comecem a ser chamados às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação não vale para aposentados por invalidez com mais de 60 anos.
A revisão dos benefícios foi regulamentada na última sexta-feira (5) por uma portaria interministerial – Fazenda, Planejamento e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Segundo o texto, tanto os aposentados por invalidez quanto aqueles que recebem auxílio doença serão chamados por ordem de idade: mais jovens primeiro.
Regras
No caso do auxílio-doença, a ordem será iniciada pelos benefícios concedidos sem a data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade (com auxílio de ação judicial ou não), seguido pelo tempo de manutenção do benefício e pela idade do segurado - os mais jovens deverão ser convocados primeiro.
Já no caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade de atendimento será aos segurados mais jovens. Em seguida, serão realizadas perícias nos aposentados que recebem o benefício há mais tempo.
 “O Fundo de Previdência é constituído com recursos dos trabalhadores e empregadores. Fazer o uso adequado disso é a melhor forma que temos de promover justiça na concessão de benefícios. Este é um desafio que estamos nos impondo”, ressaltou o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame.
Fonte: Diário do Nordeste

APOSENTADORIA VAI MUDAR?

Fique atento às mudanças da aposentadoria

Possível reforma na Previdência planejada pelo governo federal vem preocupando o contribuinte, que teme perder benefícios

00:00 · 06.08.2016
A Previdência Social foi criada com o propósito de fornecer uma espécie de seguro contra riscos financeiros para o trabalhador, como a perda de renda por situações imprevistas, a exemplo da morte, doença ou invalidez, e também por aquelas que já são esperadas, como gravidez ou aposentadoria por envelhecimento. Fruto de um longo histórico de conquistas, este é, há tempos, um assunto conflituoso entre o governo e a sociedade.

Para o governo, o déficit da Previdência - coberto com recursos do Tesouro - vem se agravando ao longo dos anos, colocando em risco sua própria manutenção. Para os trabalhadores que contribuem mensalmente com parte dos seus ganhos para que a Previdência lhes garanta um mínimo de segurança financeira quando eles mais precisarem, qualquer mudança que, de algum modo, sacrifique seus direitos é vista com maus olhos.
Essa discussão ganhou ainda mais força nos últimos meses, desde que o presidente interino Michel Temer apresentou como uma de suas prioridades a reforma previdenciária. Depois de algumas conversas com entidades sindicalistas, sem que nenhum consenso tenha sido alcançado, o próprio Temer admitiu que será difícil fazer qualquer grande mudança neste ano, mas também já deixou claro que não abrirá mão da reforma.
Isso porque, segundo estudos do governo, de especialistas e também de entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os gastos com a Previdência Social crescem em uma velocidade maior que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, colocando em risco todo o sistema e tornando urgente uma mudança no modelo atual.
A estimativa é que, neste ano, o déficit da Previdência seja de R$ 200 bilhões, devendo chegar a R$ 250 bilhões em 2017, por questões como o aumento da longevidade da população brasileira e de a produção de riquezas do País não avançar ao mesmo ritmo dos gastos do sistema previdenciário.
Divergência
No entanto, outros levantamentos realizados por economistas e por entidades como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) contestam esse déficit e afirmam que ele é uma falácia criada por um cálculo que não considera todas as fontes do sistema.
Um exemplo disso é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 415, ajuizada, em julho deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), por um grupo de 19 entidades sociais que integram as Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Previdência Social e dos Direitos do Trabalhador.
Segundo os autores da ADPF, o déficit da Previdência utilizado para justificar reformas é um "mito", pois considera somente as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento e ignora que o sistema da seguridade social é financiado também por outras fontes de receita, a exemplo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL).
Medidas
Enquanto isso, Temer já tomou algumas medidas para tornar mais rígida a concessão de benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensões etc.) e está, aos poucos, mostrando o que pretende fazer caso assuma a Presidência de forma definitiva, o que poderá ser decidido no fim deste mês, após o julgamento no Senado do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que deverá ter início no próximo dia 29.
Entre as propostas já anunciadas por Temer e por sua equipe econômica, comandada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estão o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria e a igualdade no tempo de contribuição e na idade para homens e mulheres.
Outro membro da equipe de Temer, o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, adiantou que a proposta de reforma deverá definir que trabalhadores com até 50 anos de idade tenham de se aposentar, pelo menos, aos 65 anos no caso de homens, e, possivelmente, aos 62, para mulheres. Para quem estiver acima desta faixa, haverá uma regra de transição.
A cada proposta que vem à tona, novos conflitos com entidades trabalhistas são alimentados e mais preocupações são acrescentadas à vida daqueles que, de algum modo, achavam ter uma certa segurança para o futuro. Agora, as pessoas buscam entender melhor e se preparar para o que está por vir. O horizonte, contudo, ainda é incerto e nebuloso.
Fonte: Diário do Nordeste

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Reforma da Previdência deve pegar oito em cada dez trabalhadores

Governo praticamente fechou a proposta de mudanças nas regras do INSS e do regime de aposentadorias de servidores e militares. A expectativa é enviar o projeto para o Congresso em setembro. Mas a aprovação só deve ocorrer em 2017. População está apreensiva



Oito em cada 10 trabalhadores que hoje estão na ativa serão atingidos imediatamente pela reforma da Previdência Social que o governo está preparando e deve ser enviada ao Congresso em setembro, depois que o Senado aprovar o impeachment definitivo de Dilma Rousseff. Todos têm menos de 50 anos. O restante também terá que dar sua colaboração, mas por meio de uma regra de transição que pode durar até 15 anos. As mudanças, assegura o Palácio do Planalto, serão inevitáveis, pois é grande o risco de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o regime que banca as aposentadorias de servidores e militares caminharem para a falência.

Está praticamente decidido a instituição de uma idade mínima para que as pessoas se retirem do mercado de trabalho: 65 anos para homens e 62 ou 63 anos para as mulheres — ao longo do tempo, a idade será uma só. Os trabalhadores com mais de 50 anos terão que pagar um pedágio de até 50% do tempo que ainda têm para se aposentarem. Ou seja, se, quando a reforma for aprovada, a pessoa ainda tiver que contribuir por mais cinco anos ao INSS, esse prazo subirá para 7,5 anos. O governo pretende ainda unificar as regras de todos os regimes previdenciários em vigor hoje. Isso inclui aqueles que trabalham na iniciativa privada, servidores e militares.

O período para que ocorra a unificação também deverá ser de 15 anos. Nem mesmo professores e policiais, que hoje podem se aposentar depois de 25 anos de trabalho, escaparão. “A nossa meta é acabar com privilégios”, diz um técnico do Ministério da Fazenda. Ele reconhece que não será fácil convencer o Congresso da importância das medidas, mas crê que o bom senso prevalecerá. Neste ano, juntos, o INSS e a previdência de servidores e militares terão rombo próximo de R$ 220 bilhões. Não há, segundo ele, aumento de impostos que consiga cobrir esse buraco sem fundo.
Fonte: Correio Braziliense

sábado, 6 de agosto de 2016

PREVIDÊNCIA

Guarda de menor não pode ser concedida a avós com intuito previdenciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado o entendimento de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor.
De acordo com os ministros da Terceira Turma, a conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33, parágrafo 3º), o deferimento de guarda aos avós.
Os julgados relativos a esse assunto agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Pedido de guarda para fins exclusivamente previdenciários contém 20 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal.
Atividade autônoma
Em maio de 2014, a Terceira Turma do STJ manteve acórdão que negou pedido de guarda formulado pelos avós paternos de menor que morava com o pai, trabalhador autônomo (corretor de imóveis) e deficiente físico.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, verificou que o intuito do pedido fora meramente previdenciário. Isso porque, segundo ele, o avô tem idade avançada e, sobrevindo o seu falecimento, o pensionamento em favor do menor seria automático.
O ministro considerou que do exercício de atividade autônoma pelo pai do menor não há “a presunção de que a assistência material do infante não seja por ele garantida, especialmente quando o genitor com ele vive, exercendo plenamente o seu poder familiar e, inclusive, atendendo aos deveres próprios do encargo de guardião”.
Para Sanseverino, não é preciso reconhecer a guarda a parentes que, por força da própria lei civil, na eventual dificuldade econômico-financeira dos pais, poderão prover as necessidades essenciais daquele com quem mantém vínculo parental, para que se supra a impossibilidade eventual do titular do poder familiar.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.
Da Redação
Fonte: STJ

ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO

Notícias STFImprimir
Sexta-feira, 05 de agosto de 2016
Autorizada execução da pena de prefeito na PB condenado por fraude em licitação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135752, impetrado em favor do prefeito afastado de Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, condenado por fraude em licitações e desvio de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em proveito próprio e alheio.
Dessa forma, ficou prejudicada a liminar concedida durante o plantão das férias forenses de julho, e Silva cumprirá a pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Ele também está proibido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou que a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de indeferir liminar em HC do ex-prefeito, não foi contrária à jurisprudência do STF e nem há flagrante constrangimento ilegal. Assim, não é o caso de superação da Súmula 691, do Supremo (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar).
O ministro assinalou que, no julgamento do HC 126292, em fevereiro deste ano, o Supremo reconheceu a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória sujeita a recursos excepcionais e fixou a seguinte tese: “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. Segundo o relator, desde então, não se verificou pronunciamento de órgão colegiado que contrarie a decisão do Plenário.
O ministro Edson Fachin afastou ainda a alegação da defesa do ex-prefeito de que o acórdão do TRF-5 teria assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação. Segundo os defensores, a execução provisória da pena no caso configuraria um indevido agravamento da pena. “Ocorre que esse modo de pensar não pode ser transportado, de forma irreflexiva, para a execução penal, atmosfera processual em que não há acusação propriamente dita e que é regida, quanto à instauração e processamento, por critérios de oficialidade. Assim, a ilegalidade apontada não merece acolhimento”, explicou o relator.
Liminar
No último dia 28 de julho, o presidente do STF deferiu liminar “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas” a José Vieira da Silva. Afirmou que, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete o ex-prefeito a um “flagrante constrangimento ilegal” que justifica o afastamento da Súmula 691 do STF.
O ministro Ricardo Lewandowski frisou também que, no caso, sequer foi assegurado ao condenado o “duplo grau de jurisdição” previsto na Constituição Federal, diante da prerrogativa de foro do prefeito, que teve o TRF-5 como seu juiz natural. “Direito ao reexame das decisões judiciais configura uma garantia constitucional, de caráter instrumental, pois, ademais de estar compreendida no postulado do devido princípio legal, configura axioma conatural ao atingimento dos fins últimos do próprio Estado de Direito, que se assenta, antes de mais nada, no princípio da legalidade, que não convive com qualquer tipo de arbítrio, especialmente de cunho judicial”, ponderou.
Fonte: STF

CONTAS DE PREFEITOS

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 04 de agosto de 2016
Iniciado julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto no sentido de negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
Para o ministro, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: de governo e de gestão. “A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse.
O relator apontou que as contas de governo objetivam demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. “A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal conforme determina o artigo 71, inciso I”, afirmou.
O ministro Barroso ressaltou que, por outro lado, as contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade, legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal”, assinalou.
Segundo o relator, essa sistemática é aplicável aos estados e municípios por força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo, se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem intervenção da Câmara Municipal”, sustentou.
O ministro Barroso salientou que os prefeitos não precisam ser ordenadores de despesa, podendo delegar essa tarefa a auxiliares, mas, se decidirem assumir a função, estão sujeitos às regras aplicadas aos ordenadores. Destacou ainda que se o prefeito considerar que houve abuso no julgamento pelo Tribunal de Contas, a controvérsia pode ser sanada pelo Judiciário.
O relator sugeriu a seguinte tese: “Por força dos artigos 71 (II) e 75 (caput) da Constituição Federal, compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios – ou aos conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver – julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Poder Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente”.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência na votação para dar provimento ao RE. A seu ver, compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento foi suspenso e será retomado nas próximas sessões.
Caso
O recurso questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro da candidatura de José Rocha Neto para o cargo de deputado estadual do Ceará nas eleições de 2014, em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), das contas que prestou quando era prefeito de Horizonte (CE). Ele sustenta que não houve irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Julgamento conjunto
O recurso está sendo julgando em conjunto com RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual o Ministério Público Eleitoral contesta decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira a prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001 não configura a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/1990 (com redação dada pela Lei da Ficha Limpa), em razão de ausência de decisão proferida pelo órgão competente, ou seja, a Câmara Municipal.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes leu seu relatório, as partes fizeram sustentações orais, mas o voto será proferido somente na próxima sessão plenária. A defesa do político argumentou que o Tribunal de Contas é mero órgão auxiliar, não tem representação popular e emite um parecer técnico e opinativo.
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enfatizou que, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas emitido sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isso significa que se não houver pronunciamento do Legislativo ou se não for atingindo o quórum qualificado para derrubar o parecer, este prevalece, gerando a inelegibilidade.
Fonte: STF