terça-feira, 19 de janeiro de 2016

COLUNA BOQUEIRÃO

Limites de gastos para as Eleições 2016 (I)
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral -TSE o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016 (Fonte: TSE).

Limites de gastos para as Eleições 2016 (II)

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Limites de gastos para as Eleições 2016 (III)

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

 

Enquanto isso...
Não se sabe até que ponto uma bem intencionada Resolução da Corte Eleitoral mudará a cultura das eleições, regadas a dinheiro, existentes no Brasil.

Segundo um famoso político de folhetim...
Sem dinheiro não haverá eleições. Logo, sem as construtoras não há recursos financeiros e sem o dinheiro não existe “democracia”. Alguém é contra a “democracia”?

Por isso...
Tá vendo aquele edifício moço...

Assim...

É fazer as contas para saber o preço do voto.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

PROUNI

PROUNI

Inscrições para primeira edição do ano serão abertas no dia 19

    • Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016, 16h54
    O prazo de inscrições para a primeira edição de 2016 do Programa Universidade para Todos (ProUni) será aberto no dia 19 próximo e se estenderá até as 23h59 do dia 22. De acordo com as regras estabelecidas em edital publicado nesta-segunda-feira, 11, o processo prevê uma única etapa de inscrições, exclusivamente pela internet.
    O programa terá duas chamadas on-line. A primeira, no dia 25 deste mês; a segunda, em 12 de fevereiro, ambas na página do programa na internet.
    Para fazer a inscrição, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode ter tirado nota zero na redação. No momento da inscrição, será necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao se inscrever, o candidato pode fazer até duas opções de curso e instituição.
    Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem fazer a inscrição os egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola, e as pessoas com deficiência. Apenas estudantes que não tenham diploma de curso superior podem concorrer a vagas do ProUni.
    Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores em efetivo exercício do magistério da educação básica integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
    Edital nº 1/2016 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, com o cronograma do processo seletivo do ProUni referente a este primeiro semestre, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. Mais informações na página do ProUni na internet.
    Assessoria de Comunicação Social
    Fonte: MEC

    NOVAS REGRAS ELEITORAIS

    5 de janeiro de 2016 - 14h52
    Foto de mesarios eleitorais atuando

    Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

    A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Lein° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
    Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
    Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
    A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
    Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
    A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
    Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
    Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
    Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
    RR/JP
    Fonte: TSE

    GASTOS LIMITADOS

    14 de janeiro de 2016 - 18h33
    dinheiro e moedas

    Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE

    Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas naResolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
    A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
    De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
    Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
    No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
    A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
    Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
    Atualização
    Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
    O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
    O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
    Novos Municípios
    O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.
    RC/JP
    Fonte: TSE

    OPORTUNIDADES

    130 concursos com inscrições abertas reúnem 34 mil vagas no país

    Cargos são de todos os níveis de escolaridade. Salários chegam a R$ 27,5 mil no Tribunal do Trabalho de Minas Gerais.

    Créditos: Divulgação
    Pelo menos 130 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (18) e reúnem 34.035 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 27.500,17 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.
    Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
    Os órgãos que abrem inscrições para 3.001 vagas nesta segunda são os seguintes: Eletrobras Eletronuclear, Prefeitura de Brejinho (PE), Prefeitura de Coari (AM), Prefeitura de Ituiutaba (MG), Prefeitura de Jequitibá (MG), Prefeitura de Mateus Leme (MG), Prefeitura de Natal e Prefeitura de Uruburetama (CE).
    Fonte: Wscom

    PROTEÇÃO AO MENOR

    Justiça fiscaliza estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos

    Em consonância com a portaria nº 001/2015, a Justiça estadual vem intensificando, desde dezembro de 2015, a fiscalização a estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos. A portaria, que entrou em vigor no dia 17 de janeiro de 2015, proíbe a entrada de jovens menores de 16 anos desacompanhados de responsável em shows, boates, danceterias e eventos abertos ao público em geral.
    De acordo com a coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude de João Pessoa, Cleide Tavares, 140 comissários voluntários realizam rondas duas vezes por mês, principalmente em finais de semana em que são realizados shows, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei, no sentido de proteger a segurança dos menores e do restante da população.
    Em 2015, alguns estabelecimentos sofreram sanções administrativas e tiveram que pagar multa. Este ano, conforme informado pelo coordenador da Infância e Juventude na Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, ainda não há nenhum registro.
    O coordenador declarou que, além da vigilância feita pelos agentes de proteção da infância e juventude sobre a entrada e permanência de adolescentes nesses estabelecimentos, também é executada a fiscalização do ambiente junto aos proprietários e, às vezes, com o Ministério Público.
    Adhailton Lacet também informou sobre o procedimento dessas fiscalizações. “Primeiro, alguns fiscais ficam na portaria observando se os porteiros exigem a autorização dos pais ou responsável legal, que se trata de um documento com firma reconhecida em cartório, depois, circulam no ambiente observando se há o consumo de bebidas alcoólicas por menores.”
    Esse policiamento continua de forma permanente em todos os locais onde haja presença de menores, como por exemplo, lojas de conveniência de posto de gasolina, barzinhos na praia e shows. O magistrado disse que essa é uma preocupação constante da Vara da infância e juventude, onde a equipe se desdobra em plantões para garantir o cumprimento da portaria.
    A avaliação feita por ele da atividade empreendida é positiva. ”Trata-se de um trabalho voluntário, feito por pessoas comprometidas com o que fazem, que vestem a camisa pela defesa das crianças e adolescentes”, finalizou o juiz Adhailton Lacet.
    Autorização- Para os jovens entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada mediante a autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
    Esses formulários estarão disponibilizados nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos Cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público do Estado (mppb.mp.br).
    Comissários – A coordenadora do Comissariado, Cleide Tavares, também acrescentou que o trabalho dos comissários se estende à participação em audiências de adolescentes em conflito com a lei, com o intuito de assegurar a segurança física do infrator.
    Por Laíse Santos e Marayane Ribeiro (estagiárias)
    Fonte: TJPB

    ELEIÇÕES 2016

    GASTO DE CANDIDATOS NA ELEIÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$ 3,3 MI, NA PB

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Na Paraíba, Campina Grande e João Pessoa são as cidades onde os candidatos a prefeito vão poder gastar mais. Os municípios de São Domingos de Pombal e Monte Horebe estão entre os que terão limites de gastos menores para os prefeitos.
    Campina Grande tem o maior valor disponível. No primeiro turno, o limite será de R$ 2.613,89 por candidato a prefeito. No segundo turno essa quantia vai para R$ 783.956,37. Somando os dois turnos, o candidato poderá gastar o total de R$ 3.397.144,26.
    João Pessoa está na segunda colocação dos gastos. Cada candidato poderá ter o limite de R$ 1.843.019,74. Já no segundo turno, o valor será de R$ 552.905,92, que somando fica o total de R$ 2.395.925,66. Os vereadores das duas cidades terão o limite de gastos de até R$ 107.849,18 em Campina Grande e R$ 204.748,43 na Capital.
    CARIRI EM AÇÃO
    com Portal Correio/ foto Google