quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

PREOCUPANTE!

Brasil tem 2,8 milhões fora da escola e 

enfrenta estagnação

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 

de 2014, compilados pelo Movimento Todos pela Educação (TPE)


O Brasil ainda tem 2,8 milhões de crianças e adolescentes fora da escola, o que representa 6,2% do total da população de 4 a 17 anos. Este é o último ano que o País tem para garantir que todos nesta faixa etária estejam devidamente matriculados. Especialistas preveem descumprimento da meta e até em judicialização para assegurar as vagas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, compilados pelo Movimento Todos pela Educação (TPE).

Apesar de o direito à educação estar previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a obrigatoriedade da matrícula só era definida para jovens de 6 a 14 anos. Em 2009, uma Emenda Constitucional ampliou essa garantia para as crianças de 4 e 5 anos e para os adolescentes de 15 a 17 anos, com a universalização de oferta exigida até 2016.

A taxa de atendimento escolar entre 4 e 17 anos passou de 92,6%, em 2009, para 93,6% em 2014. O índice ficou estagnado em relação à edição anterior da Pnad, de 2013, que registrou o mesmo porcentual.

A situação é pior nas faixas etárias que passam a ser obrigatórias a partir deste ano: em 2014, segundo a Pnad, 10,9% (604.469) das crianças de 4 e 5 anos estavam fora da escola. A etapa, no entanto, foi a que mais cresceu nos últimos 10 anos: saltou 17 pontos porcentuais em relação a 2005, quando 27,5% nestas idades não estavam estudando.

Entre os adolescentes de 15 a 17 anos, 17,4% não estavam na escola. São 1,7 milhões de adolescentes sem estudar. A taxa está praticamente estagnada desde 2005, quando 21,2% dos jovens não estavam matriculados. Esta tapa é vista por educadores como a mais problemática, já que há disputa do estudo com trabalho, além do desinteresse pelo estudo.

"A universalização é uma tarefa nada trivial", diz a coordenadora geral do TPE, Alejandra Velasco, que traz explicações específicas para o déficit de matrículas em cada etapa. Para ela, a falta de atratividade é um dos empecilhos no ensino médio."É uma fase em que o jovem não quer ir para a escola", diz.

Já entre a população de 6 a 14 anos, etapa praticamente universalizada, 1,6% (ou 459.490 alunos) está fora da escola. O avanço foi de apenas 0,1 ponto porcentual em relação a 2005, quando 1,7% não estudavam.

No ensino fundamental, diz Alejandra, é preciso identificar os motivos que levaram ao abandono da escola e promover políticas neste sentido. "São crianças que estão fora da escola por questões de família, vulnerabilidade, com deficiência e sem acessibilidade, violência na escola e até grandes deslocamentos, principalmente na região Norte", comenta. Já na educação infantil, que avançou mais rápido, o desafio é universalizar com qualidade.

Ela ressalta, no entanto, a redução na desigualdade no acesso à educação nos últimos 10 anos em relação à renda. Em 2005, a diferença entre o número de alunos matriculados 25% mais ricos e 25% mais pobres era de 10,2%. Em 2014, 5,2%.

Para Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a falta de cumprimento da meta prevista na emenda constitucional deve gerar um movimento de judicialização pelas vagas no País. "Ministério Público e a sociedade civil podem agir para pressionar a Prefeitura, governos estaduais e federal pelo acesso a essas matrículas. Para quem não tem matrícula é uma situação absolutamente dramática". Para ele, não há um planejamento objetivo dos governantes para a expansão da rede pública. "Com a judicialização, o problema ganha publicidade. Busca-se responsabilizar os governantes", defende.

São Paulo

No Estado de São Paulo, o atendimento escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos subiu 0,6 ponto porcentual, de 95,2% em 2013 para 95,8% em 2014. O valor está abaixo da meta intermediária do TPE, que era de 96,5% para 2014.

Embora o Ensino Fundamental esteja praticamente universalizado (99,3% em 2014), também existem 37.640 alunos de 6 a 14 anos fora da escola O maior gargalo, assim como no restante do País, está no Ensino Médio. Entre 15 e 17 anos, a taxa de atendimento é de 87,2%, que praticamente está estagnada desde 2005 (85,1%). São 245.467 jovens fora da escola.

Já as redes municipais do Estado, responsáveis pela pré-escola, registraram que o atendimento de crianças de 4 e 5 anos avançou de 91,4% para 93,1% entre 2013 e 2014. Há ainda 71.474 crianças fora da escola nesta faixa etária. A capital responde por 10.224 destas vagas, segundo o balanço de novembro de 2015. A Prefeitura diz que vai universalizar o atendimento até o fim do ano.
Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

COLUNA BOQUEIRÃO

Limites de gastos para as Eleições 2016 (I)
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral -TSE o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016 (Fonte: TSE).

Limites de gastos para as Eleições 2016 (II)

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Limites de gastos para as Eleições 2016 (III)

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

 

Enquanto isso...
Não se sabe até que ponto uma bem intencionada Resolução da Corte Eleitoral mudará a cultura das eleições, regadas a dinheiro, existentes no Brasil.

Segundo um famoso político de folhetim...
Sem dinheiro não haverá eleições. Logo, sem as construtoras não há recursos financeiros e sem o dinheiro não existe “democracia”. Alguém é contra a “democracia”?

Por isso...
Tá vendo aquele edifício moço...

Assim...

É fazer as contas para saber o preço do voto.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

PROUNI

PROUNI

Inscrições para primeira edição do ano serão abertas no dia 19

    • Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016, 16h54
    O prazo de inscrições para a primeira edição de 2016 do Programa Universidade para Todos (ProUni) será aberto no dia 19 próximo e se estenderá até as 23h59 do dia 22. De acordo com as regras estabelecidas em edital publicado nesta-segunda-feira, 11, o processo prevê uma única etapa de inscrições, exclusivamente pela internet.
    O programa terá duas chamadas on-line. A primeira, no dia 25 deste mês; a segunda, em 12 de fevereiro, ambas na página do programa na internet.
    Para fazer a inscrição, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode ter tirado nota zero na redação. No momento da inscrição, será necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao se inscrever, o candidato pode fazer até duas opções de curso e instituição.
    Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem fazer a inscrição os egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola, e as pessoas com deficiência. Apenas estudantes que não tenham diploma de curso superior podem concorrer a vagas do ProUni.
    Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores em efetivo exercício do magistério da educação básica integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
    Edital nº 1/2016 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, com o cronograma do processo seletivo do ProUni referente a este primeiro semestre, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. Mais informações na página do ProUni na internet.
    Assessoria de Comunicação Social
    Fonte: MEC

    NOVAS REGRAS ELEITORAIS

    5 de janeiro de 2016 - 14h52
    Foto de mesarios eleitorais atuando

    Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

    A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Lein° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
    Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
    Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
    A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
    Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
    A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
    Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
    Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
    Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
    RR/JP
    Fonte: TSE

    GASTOS LIMITADOS

    14 de janeiro de 2016 - 18h33
    dinheiro e moedas

    Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE

    Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas naResolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
    A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
    De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
    Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
    No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
    A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
    Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
    Atualização
    Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
    O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
    O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
    Novos Municípios
    O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.
    RC/JP
    Fonte: TSE