quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

"PÍLULA DA CURA DO CÂNCER"

Justiça garante disponibilização da fosfoetanolamina a paraibana

A juíza Silvanna Pires Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu liminar, na última segunda-feira (14), de antecipação de tutela, obrigando a Universidade Estadual de São Paulo (USP) a disponibilizar, no prazo de cinco dias, a substância fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como a “pílula da cura do câncer”, a Terezinha Sobreira de Carvalho, portadora de neoplasia pancreática (câncer de pâncreas).
Esta é a segunda decisão na Paraíba, que trata sobre o tema. Ao atender o pedido, a juíza Silvanna Pires alegou que mesmo que a substância ainda não tenha sido registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Justiça brasileira já deferiu o pedido de outros pacientes na mesma situação, levando em consideração a situação excepcional dos mesmos, quando não respondem aos tratamentos ou se encontrem em estado terminal.
“O deferimento da liminar, no caso concreto, representa garantia do próprio direito à vida, não sendo razoável que este juízo obstacule uma chance para que haja melhora no quadro da parte autora”, argumentou.
Fosfoetanolamina – Os estudos acerca da fosfoetanolamina foram iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos, da USP, e o mesmo descreve a ação da substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando-a mais visível para que o sistema imunológico a possa combater.
Apesar de usuários e familiares descreverem melhora significativa no combate à doença utilizando o medicamento, o mesmo não pode ser distribuído livremente à população, em virtude da lei nº 6.360/76, que regula sobre a Vigilância Sanitária a que ficam submetidos os medicamentos, proibir o fornecimento de produtos industrializados não registrados no Ministério da Saúde.
Porém, de acordo com a mesma lei, estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde, ou seja, por ser uma substância experimental, a fosfoetanolamina está isenta de registro.
Por Marayane Ribeiro (estagiária)
Fonte: TJPB

PREÇO IGUAL

DECISÃO

Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual
O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.
 “Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ.
O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou. 
A dentista Lígia Araújo Barbosa, 31 anos, soube da decisão do STJ pela televisão. “Do ponto de vista do consumidor, acho muito positivo. O cartão de crédito é uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro”, afirmou. Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito.
“As vantagens superam as desvantagens, por isso não acho correta a cobrança de um preço diferenciado para o pagamento com cartão”, disse. A dentista tem o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”, afirmou.
Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.
A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.(Resp 1479039).
Fonte: STJ

DIREITO À SAÚDE

DECISÃO

Saúde: Remédio de graça é responsabilidade da União, estados e municípios
União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Entraves desnecessários
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do paciente.
Para a Segunda Turma, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente.
Fonte: STJ

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Piso 2016: Estudos comprovam que governos podem pagar já a partir de janeiro

Piso 2016: Estudos comprovam que governos podem pagar já a partir de janeiro
29.12.2015  15:48  /  Imagem: Agência Brasil
Da Redação
Segundo Nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE -, estados e municípios, no geral, têm condições financeiras de reajustar a partir de primeiro de janeiro de 2016 o Piso Nacional do Magistério em 11,36%, índice inclusive já negociado antes com o ministro Mercadante. 

Neste sentido: "A assessoria técnica da SASE/MEC apresentou estudo do FNDE demonstrando que o repasse do FUNDEB nos últimos 5 anos está equilibrado à previsão de receita e despesa dos municípios, contrapondo-se aos relatórios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em que há uma grande defasagem entre o que é previsto e o que é executado". Ou seja, prefeitos e governadores mentem quando dizem que não podem pagar.

Leia com a atenção a íntegra da Nota da CNTE:

Com o propósito de alinhar informações que subsidiem o debate sobre a metodologia para o reajuste do Piso Salarial do Magistério foi realizada na última sexta-feira, 18 de dezembro, a segunda reunião do fórum de negociação do Piso com a presença de representantes do MEC (SASE), INEP, FNDE e Undime, CNTE e Consed.

O Secretário da SASE, Binho Marques, conduziu a reunião e afirmou que o Fórum deve identificar a possibilidade de negociação e contribuir para uma agenda positiva sobre o tema onde não haja retrocesso. “Esse fórum é muito qualificado e tem condições de pactuar melhores condições de remuneração”, disse Marques.

A assessoria técnica da SASE/MEC apresentou estudo do FNDE demonstrando que o repasse do FUNDEB nos últimos 5 anos está equilibrado à previsão de receita e despesa dos municípios, contrapondo-se aos relatórios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em que há uma grande defasagem entre o que é previsto e o que é executado. Diante da divergência de dados, o Fórum deliberou que deverá ser criado um grupo de trabalho com o apoio de técnicos para analisar a questão.

O assessor técnico do SASE, Sérgio Roberto, apresentou um exemplo do município brasileiro cuja realidade local do plano carreira do magistério se assemelha a vários municípios no País. De fato positivo, a tendência de melhora na formação, uma vez que boa parte dos profissionais está concentrada no nível três da carreira, com pós-graduação. Por outro lado, estudo também mostrou que há uma discrepância entre as horas ofertadas para a docência e o elevado número de profissionais. Essa diferença gera uma despesa alta e desnecessária na folha de pagamentos, que pode exercer um impacto negativo sobre o pagamento do valor do piso.

O presidente da CNTE, Roberto Leão, elogiou a apresentação. “Essa tabela permite fazer uma avaliação bem próxima a realidade. O MEC tem condições de criar parâmetros para a construção das carreiras e interferir como deverão ser constituídas as equipes pedagógicas”.
Reajuste - A reunião também tratou do índice de reajuste do Piso do Magistério para janeiro de 2016, de 11,36%, pago aos profissionais em início de carreira, formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O vice-presidente da CNTE Milton Canuto disse que, baseado na arrecadação até o dia 17 de dezembro disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), está correta a previsão do percentual divulgado em novembro. Já os representantes da Undime, Alesso Costa, e Consed, Eduardo Deschamps, sugeriram que o MEC solicite que a STN divulgue uma nota técnica sobre a necessidade de emitir uma nova portaria com o percentual de reajuste a ser aplicado.

Marta Vanelli, secretaria geral da CNTE, enfatizou que a nota técnica não pode ser entrave para pagamento do piso já em janeiro. “A CNTE tem disposição de discutir a fórmula de reajuste, bem como o mês de referência para concessão do aumento, só que valendo a partir de 2017.” Leão também reforçou a posição da CNTE. “Não temos condições de aceitar que o reajuste do piso não aconteça em janeiro de 2016”.

Fonte: cnte.org.br




PERDÃO PARA OS "MENSALEIROS"!

Condenados no mensalão pedem ao STF perdão com base em indulto de Natal
Pedidos devem ser analisados pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo
Quatro condenados no mensalão pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão da pena imposta por envolvimento no esquema, com base no benefício concedido pelo indulto de Natal assinado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. Fizeram o pedido ao STF o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-deputado do PT João Paulo Cunha; o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.

A concessão ou não do pedido de perdão deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu despacho no final desta quarta-feira (30/12) no caso de Tolentino, afirmando que não é o caso de analisar o benefício do indulto pela presidência do Tribunal durante o recesso do Judiciário. Com isso, as decisões devem ser tomadas pelo relator do processo.

Na véspera de Natal, como de praxe, a presidente Dilma Rousseff publicou decreto concedendo o indulto natalino. A liberação, no entanto, precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido e natureza do crime cometido.

No início deste ano, o ex-deputado do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, teve a pena extinta pelo STF com base no perdão previsto no indulto de natal. O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também condenado no caso, também já foi beneficiado pelo indulto.

A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso preventivamente desde agosto na Operação Lava-Jato, também irá pedir a concessão do indulto natalino, por entender que ele se encaixa nos pré-requisitos exigidos para o perdão. A peça, contudo, ainda não foi encaminhada ao Supremo.


Fonte: Correio Braziliense

LAMENTÁVEL


Brasil destina menos recursos para pagar professores do que países da OCDE

Publicado em Terça, 24 Novembro 2015 10:32
No Brasil, o percentual destinado a gastos com remuneração de pessoal é abaixo da média, segundo o relatório Education at a Glance 2015: Panorama da Educação, lançado hoje (24) mundialmente. De acordo com a publicação, para os anos iniciais do ensino fundamental, cerca de 73% das despesas correntes são destinadas à remuneração de pessoal. A porcentagem está abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é 79%. O texto diz ainda que um padrão semelhante se repete nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
"Embora não haja uma relação direta, esses valores podem refletir o nível dos salários dos professores dessas etapas de educação no Brasil. Salários iniciais para professores com qualificação mínima são os mesmos para cada nível desde a pré-escola até o ensino médio e estão entre os mais baixos para todos os países e parceiros da OCDE com dados disponíveis", informa o texto.
O Education at a Glance 2015: Panorama da Educação é a principal fonte de informações comparáveis sobre a educação no mundo. A publicação oferece dados sobre a estrutura, o financiamento e o desempenho de sistemas educacionais de 46 países: 34 países-membros da OCDE, alguns países parceiros e do Grupo dos 20 (G20).

De acordo com o relatório, a média de salário inicial para professores da pré-escola entre os países da OCDE é mais do que o dobro do que os professores ganham no Brasil e a diferença cresce nos níveis mais elevados de educação. Os salários iniciais dos professores no Brasil também são menores do que em outros países latino-americanos – como Chile, Colômbia e México – para todos os níveis educacionais, desde a pré-escola até o ensino médio.
No Brasil, o salário dos professores segue a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores com formação de nível médio, com jornada de 40 horas semanais. O reajuste é feito anualmente e está em R$ 1.917,78.
Investimento
O relatório da OCDE aponta ainda que o gasto público em educação tem aumentado no Brasil, e a parcela dedicada à educação no gasto público brasileiro é maior do que quase todos os países e parceiros da OCDE. Em 2012, o Brasil investiu o equivalente a 5,6% do Produto Interno Bruto (PIB) da educação básica à superior. Proporção superior à média da OCDE de 4,7%. É ainda a quinta mais alta entre todos os países e parceiros da OCDE com dados disponíveis.
Quando analisado, no entanto, o gasto anual por aluno, o valor, de US$ 3.441, investido no Brasil é inferior à média dos demais países, que é de US$ 5.876. Apesar de outros países superarem o valor pago pelo Brasil, o relatório aponta queda em vários países da OCDE no investimento em educação de 2010 a 2012 devido à crise econômica de 2008. "Nos anos seguintes à crise, mesmo que alguns países já tivessem iniciado uma lenta recuperação, os salários dos professores foram congelados ou cortados", informa.
De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado no ano passado, o Brasil terá que investir pelo menos 10% do PIB em educação até 2024. Dados mais recentes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2013, mostram que o país investe 6,2% do PIB no setor.
A OCDE é uma organização internacional formada, na maioria, por economias com elevados PIB per capita e Índice de Desenvolvimento Humano e são considerados países desenvolvidos. Os representantes trocam informações e alinham políticas, com o objetivo de potencializar o crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países-membros.

Fonte: EBC - 24/11/2015
Repórter: Mariana Tokarnia
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: 

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO


CNTE reafirma posição sobre pagamento do Piso em reunião do Fórum de negociação

Publicado em Segunda, 21 Dezembro 2015 15:57
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Com o propósito de alinhar informações que subsidiem o debate sobre a metodologia para o reajuste do Piso Salarial do Magistério foi realizada na última sexta-feira, 18 de dezembro, a segunda reunião do fórum de negociação do Piso com a presença de representantes do MEC (SASE), INEP, FNDE e Undime, CNTE e Consed.
O Secretário da SASE, Binho Marques, conduziu a reunião e afirmou que o Fórum deve identificar a possibilidade de negociação e contribuir para uma agenda positiva sobre o tema onde não haja retrocesso. “Esse fórum é muito qualificado e tem condições de pactuar melhores condições de remuneração”, disse Marques.
A assessoria técnica da SASE/MEC apresentou estudo do FNDE demonstrando que o repasse do FUNDEB nos últimos 5 anos está equilibrado à previsão de receita e despesa dos municípios, contrapondo-se aos relatórios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em que há uma grande defasagem entre o que é previsto e o que é executado. Diante da divergência de dados, o Fórum deliberou que deverá ser criado um grupo de trabalho com o apoio de técnicos para analisar a questão.
O assessor técnico do SASE, Sérgio Roberto, apresentou um exemplo do município brasileiro cuja realidade local do plano carreira do magistério se assemelha a vários municípios no País. De fato positivo, a tendência de melhora na formação, uma vez que boa parte dos profissionais está concentrada no nível três da carreira, com pós-graduação. Por outro lado, estudo também mostrou que há uma discrepância entre as horas ofertadas para a docência e o elevado número de profissionais. Essa diferença gera uma despesa alta e desnecessária na folha de pagamentos, que pode exercer um impacto negativo sobre o pagamento do valor do piso.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, elogiou a apresentação. “Essa tabela permite fazer uma avaliação bem próxima a realidade. O MEC tem condições de criar parâmetros para a construção das carreiras e interferir como deverão ser constituídas as equipes pedagógicas”.
Reajuste - A reunião também tratou do índice de reajuste do Piso do Magistério para janeiro de 2016, de 11,36%, pago aos profissionais em início de carreira, formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O vice-presidente da CNTE Milton Canuto disse que, baseado na arrecadação até o dia 17 de dezembro disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), está correta a previsão do percentual divulgado em novembro. Já os representantes da Undime, Alesso Costa, e Consed, Eduardo Deschamps, sugeriram que o MEC solicite que a STN divulgue uma nota técnica sobre a necessidade de emitir uma nova portaria com o percentual de reajuste a ser aplicado.
Marta Vanelli, secretaria geral da CNTE, enfatizou que a nota técnica não pode ser entrave para pagamento do piso já em janeiro. “A CNTE tem disposição de discutir a fórmula de reajuste, bem como o mês de referência para concessão do aumento, só que valendo a partir de 2017.” Leão também reforçou a posição da CNTE. “Não temos condições de aceitar que o reajuste do piso não aconteça em janeiro de 2016”.
Fonte: